Quais são os limites de gastos para as campanhas eleitorais para Prefeito e Vereador em Uberlândia em 2024?

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, por meio da Portaria nº 593/2024, os limites de gastos das campanhas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. 

Como é calculado o limite de gastos?

O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda o que são gastos eleitorais

Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.

Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Confira o limite teto do gasto nas campanhas para Prefeito e Vereador em Uberlândia:
Acesse o documento completo:


Fonte TSE

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