Prefeitura de Uberlândia encaminha à Câmara projeto de lei que atualiza taxas específicas para garantir justiça e equilíbrio fiscal



  


Danilo Henriques – Secretaria de Comunicação/PMU

 

A Prefeitura de Uberlândia encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que revisa de forma pontual determinadas taxas municipais, com o objetivo de corrigir uma defasagem histórica existente entre os valores cobrados e o custo real das atividades desempenhadas pelo Município. A proposta busca garantir justiça fiscal, proteger o orçamento destinado às políticas públicas essenciais, fortalecer a capacidade operacional das áreas técnicas, moderniza a legislação municipal e assegurar a continuidade de serviços sanitários e urbanísticos essenciais à população, mantendo a cidade limpa e segura.

A proposta, que não amplia o campo de incidência tributária nem cria obrigações desnecessárias, concentra-se especialmente nas taxas relacionadas à limpeza compulsória de lotes, à análise sanitária de projetos arquitetônicos e à inspeção de produtos de origem animal. O principal ajuste diz respeito à Taxa de Limpeza, aplicada quando o Município é obrigado a realizar a roçagem, a retirada de resíduos ou a limpeza compulsória de lotes cujo proprietário deixou de cumprir seu dever legal de conservação mesmo após notificação. Entre os objetivos estão inibir que o responsável pelo lote não realize a manutenção do mesmo.

Ao longo dos anos, a mera atualização por índices inflacionários não acompanhou o aumento real dos custos operacionais desses serviços, que envolvem equipes, deslocamento, maquinário, contratos, gestão técnica e fiscalização. Como resultado, grande parte das atividades passou a ser remunerada por valores simbólicos, muito inferiores ao custo efetivo, tornando compensador que os serviços ficassem à cargo do município em vez dos proprietários. A revisão proposta recompõe essa defasagem e estabelece uma correlação justa entre o serviço e o valor pago pelo contribuinte, garantindo equilíbrio financeiro e segurança jurídica.

Estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica apontou, por exemplo, que a roçagem mecanizada tem um custo estimado de R$ 0,72 por m², enquanto o valor cobrado atualmente é de R$ 0,31 por m². A remoção de resíduos tem custo próximo de R$ 645,20 por hora para o Município, enquanto a taxa cobrada pelo serviço é de R$ 451,46 por hora. Esta diferença significativa transfere para toda a coletividade, por meio de recursos públicos que deveriam financiar políticas amplas, um gasto provocado pela omissão de particulares.

Dados do Serviço de Informação Municipal (SIM), da Prefeitura de Uberlândia, dão a dimensão da importância do serviço de fiscalização de lotes e calçadas e como o mesmo impacta na vida das pessoas. Os números indicam que, somente em novembro, foram registradas no SIM 1.010 solicitações de capina pela população local, 281 pedidos de fiscalização de lotes e calçadas e 104 fiscalizações do setor de Posturas, entre outras, totalizando 1.420 registros.

 


Danilo Henriques – Secretaria de Comunicação/PMU

 

Outras taxas

O Projeto de Lei Complementar também disciplina a Taxa de Aprovação de Projeto Arquitetônico Sanitário, referente à análise técnica de estabelecimentos assistenciais e de interesse à saúde. Trata-se de uma atividade especializada que já integra o processo de regularização sanitária, mas que carecia de definição expressa quanto ao fato gerador, metodologia de cobrança e parâmetros técnicos. A atualização confere segurança jurídica, padroniza procedimentos, reduz dúvidas interpretativas e alinha a prática municipal às exigências sanitárias aplicáveis.

Outro eixo da revisão trata da atualização da tabela de taxas do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável por fiscalizar produtos de origem animal destinados ao consumo local. Como Uberlândia não possui matadouro municipal e depende exclusivamente de frigoríficos privados registrados no SIM, algumas previsões legais anteriores se tornaram incompatíveis com a estrutura operacional existente e com as competências definidas pela legislação federal. O projeto, entre outras disposições, suprime dispositivos obsoletos, atualiza nomenclaturas, esclarece competências, organiza a tabela de taxas de acordo com a operação real dos estabelecimentos e inclui taxas fixas para registro e alteração de estabelecimentos, rótulos e produtos, reduzindo retrabalho administrativo.

 

Refim

Em proposição também encaminhada à Câmara Municipal está a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), da Prefeitura de Uberlândia, que iria até esta quarta-feira (10). A proposta é que o prazo seja prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2026.

O Refim Temporário permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura. Seguindo diretriz do prefeito Paulo Sérgio, o programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

Até o momento, foram formalizados 15,5 mil contratos de renegociação, somando R$ 126.156.862,47, valor que, com o Refim Temporário, reduziu para R$ 71.042.374,07. Foram oficializadas 9.878 negociações à vista, somando valor de R$ 67.942.973,39, montante que, com o Refim, reduziu para R$ 27.676.317,60. E foram registradas mais 5.686 negociações parceladas.


 

PMU

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