Uma decisão da Justiça de UBERLÂNDIA, no Triângulo Mineiro, chamou a atenção de pacientes e profissionais da área da saúde. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que negou indenização a uma paciente que teve um dente molar extraído por engano, quando buscava a retirada de dentes sisos em uma clínica odontológica da cidade.
De forma clara e objetiva, o Tribunal entendeu que o erro técnico foi cometido por uma dentista sem vínculo empregatício com a clínica, que atuou de forma autônoma e apenas naquele dia. Por esse motivo, a responsabilidade não recaiu sobre a empresa, mas exclusivamente sobre a profissional que realizou o procedimento.
A paciente havia pedido indenização por danos morais, materiais e custeio de implante dentário, argumentando que a clínica deveria responder de forma solidária, com base no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Justiça de UBERLÂNDIA avaliou que não houve falha estrutural ou de serviço do estabelecimento, como problemas em equipamentos, ambiente ou organização.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que clínicas e hospitais respondem apenas por falhas nos serviços que lhes são próprios. Já atos técnicos individuais, quando praticados por profissionais autônomos, são de responsabilidade direta de quem executa o procedimento. Os demais magistrados acompanharam o entendimento.
A decisão reforça um ponto importante para quem busca atendimento em UBERLÂNDIA: entender se o profissional que realiza o procedimento possui vínculo com a clínica pode fazer toda a diferença em casos de questionamento judicial.
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❓ Você acha que as clínicas deveriam informar de forma mais clara quando o atendimento é feito por profissional autônomo?
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