Gerente acusa funcionária de esconder ratos no cabelo e supermercado de Araguari é condenado pela Justiça

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho após uma funcionária denunciar falas consideradas humilhantes, preconceituosas e racistas feitas por uma gerente dentro do ambiente profissional. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.

Segundo informações do processo, a gerente afirmava na frente de outros funcionários que a empregada estaria “levando ratos escondidos no cabelo” para dentro do supermercado. As declarações ocorreram publicamente e, conforme os autos, causaram constrangimento, abalo emocional e exposição vexatória da vítima diante dos colegas de trabalho.

Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou os episódios e relatou que a funcionária ficou emocionalmente abalada após as ofensas. Ainda conforme o depoimento, a situação chegou a ser comunicada internamente à empresa, porém não houve comprovação de medidas efetivas para impedir a continuidade do comportamento.

Segundo o TRT-MG, a relatora do caso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que houve violação direta da honra, dignidade e imagem da trabalhadora. A magistrada destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o dano moral sofrido pela funcionária dentro do ambiente profissional.

A Justiça considerou ainda que o caso teve caráter ofensivo grave, principalmente pelo teor preconceituoso das falas e pela exposição pública da vítima. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil levando em consideração a gravidade da situação, o porte econômico da empresa e o efeito pedagógico da condenação.

Tanto o supermercado quanto a funcionária recorreram da sentença. A empresa tentava derrubar a condenação e a trabalhadora buscava aumento do valor da indenização, mas os desembargadores negaram ambos os recursos e mantiveram integralmente a decisão.

Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso.

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