O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (9) o decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, colocando em prática a Lei Federal nº 14.967, sancionada em setembro de 2024. A medida é considerada uma das maiores mudanças na segurança privada brasileira desde a criação da Lei nº 7.102, de 1983, e promete transformar a atuação de empresas, vigilantes, gestores de segurança e profissionais da proteção patrimonial em todo o país.
A regulamentação era aguardada há anos pelo setor. Embora a lei tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2024, diversos dispositivos dependiam da publicação do decreto para entrar efetivamente em vigor. Agora, com a regulamentação, as novas regras passam a ter aplicação prática e fiscalização nacional.
O Estatuto da Segurança Privada foi criado para modernizar uma legislação considerada defasada diante da evolução tecnológica, do crescimento das atividades de proteção patrimonial e da expansão do mercado de segurança privada no Brasil. O setor movimenta bilhões de reais por ano e emprega centenas de milhares de trabalhadores.
Entre as principais mudanças está a ampliação das atividades reconhecidas oficialmente como segurança privada. Além da vigilância patrimonial e do transporte de valores, passam a integrar o setor atividades como monitoramento eletrônico, rastreamento de bens e cargas, segurança em grandes eventos, segurança perimetral, proteção em áreas ambientais, escoltas especializadas e outras modalidades que ganharam força nos últimos anos.
A legislação também reconhece oficialmente novas funções profissionais. Passam a ter previsão legal cargos como gestor de segurança privada, vigilante supervisor, supervisor de monitoramento eletrônico e técnico externo de sistemas eletrônicos de segurança.
O gestor de segurança privada será responsável pelo planejamento estratégico, análise de riscos, elaboração de projetos de proteção patrimonial, auditorias e gerenciamento de recursos humanos e tecnológicos. O vigilante supervisor atuará na coordenação operacional das equipes, fiscalização de postos e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos vigilantes.
Já os supervisores de monitoramento eletrônico e técnicos de sistemas eletrônicos passam a integrar oficialmente a estrutura da segurança privada, atuando em centrais de monitoramento, sistemas de alarmes, câmeras, sensores, controle de acesso e demais tecnologias utilizadas na proteção patrimonial.
Outro ponto importante da regulamentação é o fortalecimento do uso da tecnologia. Sistemas de monitoramento inteligente, reconhecimento facial, rastreamento, drones, inteligência artificial e controle eletrônico de acesso passam a ter regras mais claras dentro da legislação.
Mas um dos principais focos da nova regulamentação é o combate à clandestinidade.
Segundo o Estatuto, a atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresas autorizadas pela Polícia Federal ou por serviços orgânicos de segurança privada legalmente constituídos. Isso significa que empresas e indivíduos que prestam serviços de vigilância patrimonial, segurança de eventos, rondas, proteção de patrimônios ou atividades enquadradas na legislação sem autorização federal passam a ficar sujeitos a punições mais rigorosas.
Na prática, a regulamentação fecha o cerco contra empresas clandestinas que atuam sem autorização da Polícia Federal e que frequentemente concorrem de forma irregular com empresas legalizadas.
A fiscalização continuará sendo realizada pela Polícia Federal, por meio das Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESPs) e das Comissões de Vistoria espalhadas pelo país. Os agentes federais terão competência para fiscalizar empresas, verificar contratos, analisar documentação, realizar inspeções operacionais, conferir treinamentos, checar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e verificar se a empresa atende todos os requisitos legais.
As empresas autorizadas deverão comprovar capacidade financeira, regularidade jurídica, estrutura operacional adequada e origem lícita dos recursos utilizados nas atividades. Os sócios e administradores também passam por análises específicas para obtenção da autorização federal.
A nova legislação ainda estabelece que contratantes de serviços de segurança privada deverão verificar se a empresa contratada possui autorização válida da Polícia Federal. A medida busca reduzir a contratação de prestadores irregulares e fortalecer o mercado formal.
Outro avanço importante é a criação e ampliação de sistemas nacionais de controle e cadastro, permitindo que a Polícia Federal acompanhe de forma mais eficiente empresas autorizadas, profissionais credenciados e atividades desenvolvidas em todo o país.
Durante as discussões da regulamentação, também foram previstas penalidades severas para atividades clandestinas. Dependendo da infração, empresas e indivíduos poderão sofrer multas, suspensão das atividades, cancelamento de autorizações e outras sanções administrativas previstas na legislação.
As mudanças também atingem diretamente as instituições financeiras. Bancos, cooperativas de crédito e demais estabelecimentos que trabalham com movimentação de numerário deverão manter planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para continuar operando regularmente.
Organizadores de grandes eventos também passam a ter novas responsabilidades. Dependendo do porte e do risco da atividade, poderão ser exigidos projetos específicos de segurança contendo análise de riscos, dimensionamento de equipes, planejamento operacional e medidas preventivas para proteção do público.
Em Uberlândia, considerada um dos maiores polos logísticos do Brasil, a regulamentação terá impacto direto sobre empresas, centros de distribuição, indústrias, atacadistas, instituições financeiras, hospitais, universidades, condomínios e organizadores de eventos.
A cidade possui uma das maiores concentrações de serviços de proteção patrimonial do interior do país, impulsionada pelo forte crescimento econômico e pela posição estratégica no Triângulo Mineiro. Com as novas regras, empresas da região deverão revisar procedimentos, atualizar documentações e adequar operações às exigências federais.
Um dos pontos que mais gera dúvidas envolve os vigias, porteiros e controladores de acesso. A nova legislação não transforma automaticamente essas categorias em vigilantes regulamentados pela Polícia Federal. Entretanto, se as atividades exercidas forem caracterizadas como vigilância patrimonial ou segurança privada nos termos da legislação, poderão existir exigências específicas de adequação.
Por isso, especialistas acreditam que a interpretação e aplicação das novas regras deverão gerar debates importantes nos próximos meses, especialmente sobre os limites de atuação entre profissionais da portaria, controle de acesso e vigilância patrimonial.
Para o setor, a regulamentação representa um marco histórico. Para as empresas legalizadas, significa mais segurança jurídica. Para os profissionais, representa maior organização da atividade. E para os clandestinos, o recado é claro: a fiscalização será ampliada e a tendência é de cada vez menos espaço para atuação irregular no mercado brasileiro de segurança privada.
Compartilhe esta notícia. As novas regras podem impactar diretamente vigilantes, gestores de segurança, supervisores, empresas, porteiros, controladores de acesso e milhares de trabalhadores da proteção patrimonial em Uberlândia, no Triângulo Mineiro e em todo o Brasil.
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