Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chamou a atenção para um problema que continua preocupando autoridades e motoristas em todo o país: a condução de veículos por pessoas sem habilitação. Em Uberlândia, um motociclista que perdeu um dedo do pé após ser atingido por um carro conduzido por um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve a indenização aumentada pela Justiça.
O caso aconteceu no cruzamento da Avenida Nicomedes Alves dos Santos com a Rua Orides Ferreira, na zona sul de Uberlândia. Conforme consta no processo, o motociclista seguia pela via preferencial quando foi surpreendido por um automóvel que avançou a parada obrigatória. O impacto da colisão foi violento e provocou ferimentos graves na vítima.
Durante o tratamento médico, foi necessária a amputação de um dos dedos do pé direito. A lesão deixou sequelas permanentes e afetou diretamente a rotina profissional do trabalhador, que atuava como montador de gesso, uma atividade que exige esforço físico constante, equilíbrio e permanência prolongada em pé.
Além das lesões, outro fator agravou a situação. Segundo o processo, o motorista deixou o local sem prestar socorro após o acidente. A conduta foi considerada pela Justiça como um elemento relevante na análise do caso.
Inicialmente, a Justiça de Uberlândia havia determinado o pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. No entanto, a vítima recorreu da decisão alegando que os valores não refletiam a gravidade das consequências enfrentadas.
Ao analisar o recurso, a 14ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a indenização deveria ser ampliada. O relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que a vítima sofreu danos permanentes em razão da imprudência de um motorista sem habilitação que desrespeitou a sinalização de trânsito e abandonou o local sem prestar assistência.
Com a nova decisão, os valores foram elevados para R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Os danos materiais foram mantidos em R$ 4.717,66. Ao todo, a condenação chega a R$ 44.717,66, além de correção monetária e juros legais.
Outro ponto importante da decisão foi a manutenção da responsabilidade do proprietário do veículo. Mesmo sem estar dirigindo no momento do acidente, ele também foi condenado por permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o automóvel. Dessa forma, ambos responderão solidariamente pelo pagamento da indenização.
O TJMG destacou que entregar um veículo para alguém que não possui habilitação representa uma conduta de risco e pode gerar responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.
O caso reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: acidentes provocados por motoristas inabilitados, especialmente quando há desrespeito às normas de trânsito e omissão de socorro, podem resultar em indenizações mais elevadas e consequências financeiras significativas para os envolvidos.
Para a vítima, a decisão representa o reconhecimento dos prejuízos físicos, emocionais e profissionais causados pelo acidente. Já para motoristas e proprietários de veículos, o julgamento serve como alerta sobre a importância de respeitar a legislação de trânsito e evitar atitudes que podem provocar consequências irreversíveis.
A decisão foi registrada no processo nº 1.0000.25.314532-0/001 e passa a integrar os precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre responsabilidade em acidentes envolvendo condutores sem habilitação.
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