O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de Uberlândia acusado de adulterar rotas para aumentar o valor das corridas cobradas dos passageiros. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (21) e já transitou em julgado, tornando-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos dentro desse processo.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e apuradas pelo Plantão Uberlândia, o caso teve origem na Comarca de Uberlândia após passageiros denunciarem irregularidades durante viagens realizadas pelo motorista.
Conforme o TJMG, a plataforma abriu uma auditoria interna e analisou registros eletrônicos de GPS, além de utilizar ferramentas de inteligência artificial para comparar o trajeto inicialmente indicado pelo aplicativo com o percurso efetivamente realizado nas corridas.
A investigação concluiu que, em diversas viagens, o motorista fazia desvios considerados desnecessários para elevar o valor final cobrado dos passageiros. O acórdão cita quatro corridas analisadas como exemplo, nas quais as alterações de percurso aumentaram, em média, cerca de R$ 15 no preço pago pelos usuários.
Após ser descredenciado, o motorista ingressou com uma ação na Justiça alegando que havia sido excluído de forma arbitrária. Ele afirmou possuir aproximadamente 3 mil corridas realizadas na plataforma, boa avaliação dos passageiros e sustentou que os desvios poderiam ter ocorrido em razão de congestionamentos, obras, interdições ou outras situações comuns no trânsito. Também questionou a validade das provas apresentadas pela empresa.
Na ação, o motorista pediu o retorno à plataforma e indenizações por danos morais e materiais, argumentando que perdeu sua principal fonte de renda após o bloqueio da conta.
No entanto, a Justiça de primeira instância julgou improcedentes todos os pedidos, decisão que foi mantida por unanimidade pela 12ª Câmara Cível do TJMG.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco Costa, entendeu que os registros eletrônicos comprovaram a adulteração das rotas e afastaram a alegação de exclusão injustificada. Em seu voto, destacou que as provas demonstraram que o motorista alterava deliberadamente o trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para aumentar o valor das corridas.
O magistrado também ressaltou que, uma vez comprovada a violação das regras contratuais e do princípio da boa-fé objetiva, a empresa não é obrigada a manter vínculo com o motorista parceiro. Segundo o Tribunal, contratos dessa natureza exigem comportamento baseado na lealdade, honestidade, cooperação e respeito entre as partes.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo o descredenciamento e rejeitando os pedidos de recadastramento e de indenização.
O processo tramitou sob o número 1.0000.26.004225-4/001. De acordo com o próprio TJMG, o acórdão transitou em julgado, o que significa que a decisão tornou-se definitiva e não cabe mais recurso dentro desta ação.
O caso reforça o entendimento da Justiça de Minas Gerais de que registros eletrônicos, dados de GPS e ferramentas tecnológicas podem ser utilizados como provas válidas em processos envolvendo plataformas digitais, especialmente quando apontam possíveis irregularidades que possam causar prejuízos aos consumidores ou descumprimento das regras contratuais.
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