A “saidinha de Natal” ainda é um benefício real e acontece neste fim de ano, inclusive em diversos estados brasileiros, apesar das mudanças legislativas recentes que restringiram o acesso ao benefício e tornaram as regras mais rígidas.
📌 O QUE ACONTECE NA PRÁTICA EM 2025
- Em Minas Gerais, as saídas temporárias de Natal já começaram para detentos que têm direito e obedecem às novas regras da Lei de Execuções Penais. As liberações são decididas pela Justiça, com critérios rigorosos.
- Em São Paulo e outras regiões, milhares de presos em regime semiaberto estão saindo temporariamente entre os dias que antecedem o Natal e o Ano-Novo, com retorno determinado por lei.
📍 COMO FUNCIONA
A saidinha de Natal é uma saída temporária prevista na Lei de Execução Penal para presos no regime semiaberto. Ela não é automática; o juiz da Vara de Execuções Penais analisa caso a caso. Somente quem cumpre pena em regime semiaberto, tem bom comportamento carcerário e atende aos requisitos legais pode obter autorização.
📉 O QUE MUDOU NA LEI
Com a alteração na legislação em 2024 (conhecida como “lei da saidinha”), o benefício foi tornado mais restrito e passou a ter limitações, especialmente para crimes graves e para presos que começaram a cumprir pena após a vigência da nova regra.
Essa mudança não proibiu completamente a saidinha para o Natal em 2025, mas aumentou a avaliação individual dos casos, critérios e exigências judiciais.
🏙️ E EM UBERLÂNDIA?
Embora ainda não haja dados específicos de Uberlândia divulgados oficialmente, o padrão seguido é o mesmo adotado em MG: saídas temporárias de Natal só ocorrem com autorização judicial, de forma restrita, para presos do regime semiaberto que atendam aos requisitos legais.
📢 O QUE É IMPORTANTE SABER
- Não é “liberação geral”.
- Presos que não retornarem no prazo podem perder o benefício e ter regressão de regime.
- A saída temporária ocorre principalmente entre 23/12 e início de janeiro, variando por unidade prisional e por decisão do juiz.
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