Justiça determina indenização após criança sofrer corte profundo em piscina de Condomínio em Uberlândia

Uma decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG) chamou atenção em UBERLÂNDIA, no Triângulo Mineiro, ao reconhecer falhas graves de segurança em um condomínio residencial que resultaram em ferimento sério em uma criança. O caso envolveu um defeito na escada de acesso à piscina, que não estava sinalizado, e terminou com a condenação do condomínio e da construtora ao pagamento de indenização.

De acordo com o processo, a criança, que tinha nove anos à época, utilizava a escada da piscina quando sofreu um corte profundo no pé, lesão que chegou a atingir um tendão, exigindo atendimento médico imediato e sutura. A decisão destacou que o risco já era conhecido pela administração do condomínio, uma vez que o síndico havia solicitado previamente a substituição da escada à construtora, mas nenhuma medida preventiva foi adotada antes do acidente, como interdição do local ou aviso de perigo.

A 14ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o condomínio e a construtora devem indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valores que serão pagos de forma proporcional: 70% pelo condomínio e 30% pela construtora. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de UBERLÂNDIA, incluindo a construtora na responsabilidade pelo ocorrido.

Durante o julgamento, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, ressaltou que cabe ao condomínio garantir a segurança dos moradores, especialmente em áreas comuns frequentadas por crianças. O magistrado também afastou a alegação de que a criança estaria desacompanhada, destacando que havia um responsável maior de idade no local, que prestou socorro logo após o acidente.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. O processo tramitou sob segredo de Justiça e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

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